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| Mantega:
Tesouro Nacional abriu a burra para dar
$$$ a Dantas |
PROCURA-SE
O Conversa Afiada publicou ontem
o seguinte M&M:
Paulo Henrique Amorim
Máximas e Mínimas
1087
. Eu, Paulo Henrique Amorim, responsável
pelo Conversa Afiada, procuro advogado que me
ajude a processar por improbidade administrativa
o Ministro da Fazenda, o Ministro do Planejamento
e o presidente do BNDES e seus diretores por
usarem dinheiro público para dar a Carlos
Jereissati, Sérgio Andrade e Daniel Dantas.
. Os interessados podem escrever
para cafiada@gmail.com.
Clique aqui para ler “Fundos fazem acordo
com líder do tráfico na favela”
- http://www.paulohenriqueamorim.com.br/materias90.asp
Clique aqui para ler “BNDES
faz dívida para dar $$$ à BrOi”
- http://www.paulohenriqueamorim.com.br/materias91.asp
Leia também:
Quem vai botar assinatura no acordo
da “BrOi?” - http://www.paulohenriqueamorim.com.br/materias71.asp
“BrOi”: primeiro é
preciso abater Demarco - http://www.paulohenriqueamorim.com.br/materias39.asp
Dantas põe as cartas na
mesa. Lula, Citi e Fundos fazem o que Dantas
mais quer - http://www.paulohenriqueamorim.com.br/materias31.asp
PHA quer a “BrOi” -
http://www.paulohenriqueamorim.com.br/materias27.asp
Lula tira Dantas da forca e faz
“el gran acuerdo” com FHC - http://www.paulohenriqueamorim.com.br/materias26.asp
Pegasus, a mãe de todas
as BrOi - http://www.paulohenriqueamorim.com.br/materias17.asp
. Clique aqui para ler outros textos que o Conversa
Afiada já publicou sobre a “BrOi”.
- http://www.paulohenriqueamorim.com.br/materias13.asp
. Clique aqui para ver por que
o PiG não fala mal de Dantas. Note que
a irmã de Dantas financiou uma empresa
da filha de Serra. - http://download-v5.streamload.com/7d412aa9-8ca6-437b-8370-7063638ecc0d/conversa_afiada/Hosted/PiGDD.doc
. Conversa Afiada recebeu as seguintes respostas:
Caro Paulo Henrique Amorim.
Chamo-me Joycemar Tejo, advogado no Rio de Janeiro.
Considerei muito louvável o seu interesse
de processar os ministros da Fazenda, do Planejamento
e o presidente do BNDES. Não estou inteiramente
a par dos fatos, mas, pelo que pude observar,
sem dúvida há muito a ser explicado.
Contudo, há algumas questões
jurídicas que impediriam a ação
no formato que você gostaria. Vejamos.
A improbidade administrativa em
questão apareceria na modalidade de ato
causador de prejuízo ao Erário
(art. 10, incisos, da lei 8.429/ 90) e de ato
atentatório contra os princípios
da Administração (art. 11, idem).
Parece-me que a tipificação correta
seria essa. As consequências de tais atos
estão na lei citada e, en passant, no
§4° do art. 37 da Constituição.
Mas então surge o impeditivo:
não se pode processar o agente ímprobo,
mediante ação privada- como é
sua intenção. Deve-se fazer a
comunicação do fato (a lei 8.429
fala em "representação")
à autoridade administrativa, que irá
ponderar acerca da tomada ou não das
medidas cabíveis. Em regra, a improbidade
é processada na forma de ação
civil pública (lei 7347/ 85), tendo à
testa o Ministério Público.
Uma saída, talvez, seria
a utilização de ação
popular. Trata-se de rito simples, previsto
na lei 4.717/ 65, que dispõe que "qualquer
cidadão será parte legítima
para pleitear a anulação ou a
declaração de nulidade de atos
lesivos ao patrimõnio da União
(...)". Seria ajuizada perante qualquer
Vara Federal (e não o STF, que entende
não ter competência originária
para tal mister).
É só uma sugestão-
os meandros jurídicos são mais
nebulosos do que possam, à primeira vista,
parecer.
Abraços do fiel leitor,
Dr. Joycemar Tejo
Advogado- OAB/RJ 116978
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Prezado Paulo Henrique,
No caso da "BrOI", sugeriria o ajuizamento
de uma Ação Popular baseada na
lesão ao patrimônio público
e à violação da moralidade
administrativa.
No mais, manifesto meu interesse em ajudá-lo.
Cordialmente,
JOSÉ LEANDRO GOMES MEDEIROS
Medeiros e Buonora Advogados
www.medeirosebuonora.com.br
Rua Senador Dantas nº 80 - sala 1.405
Centro - Rio de Janeiro
Cep. 20.031-922
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Caro Sr. Paulo Henrique Amorim;
Cadidato-me, mui humildemente, a patrocinar
a causa a que faz menção em seu
impecável sítio eletrônico.
Att.
Evaristo Almeida da Silva
Advogado
OAB-RJ n.º 113.708-b
Rua Dr. Nildo Tavares Jorge, n.º 51
Bairro Astolpho Lobo, São José
do Calçado - ES
CEP.: 29.470-000
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Oi Paulo, tudo bem?
Tentei enviar um e-mail para voce mas não
sei se voce recebeu. Sobre a ação
que voce quer mover veja se há interesse
na ação popular que encontra seu
fundamento no artigo 5º, inciso LXXIII
de nossa Constituição Federal.
Qualquer dúvida, por favor ligue para
xxxxxx [o Conversa Afiada preserva o sigilo
do telefone do advogado] (de segunda a quinta)
ou no escritório na rua Visconde de Inhauma,
64 sala 302, Centro Rio de Janeiro - RJ.
Um grande abraço.
Luiz Felipe - Advogado
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Tenho interesse, mas te aviso de
antemão, que o caso seria de ação
popular.
Eduardo Valle
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. Continuamos a receber sugestões.