Mantega: Tesouro Nacional abriu a burra para dar $$$ a Dantas

25/04 - 13h15

PROCURA-SE

O Conversa Afiada publicou ontem o seguinte M&M:


Paulo Henrique Amorim

Máximas e Mínimas 1087

. Eu, Paulo Henrique Amorim, responsável pelo Conversa Afiada, procuro advogado que me ajude a processar por improbidade administrativa o Ministro da Fazenda, o Ministro do Planejamento e o presidente do BNDES e seus diretores por usarem dinheiro público para dar a Carlos Jereissati, Sérgio Andrade e Daniel Dantas.

. Os interessados podem escrever para cafiada@gmail.com.


Clique aqui para ler “Fundos fazem acordo com líder do tráfico na favela” - http://www.paulohenriqueamorim.com.br/materias90.asp

Clique aqui para ler “BNDES faz dívida para dar $$$ à BrOi” - http://www.paulohenriqueamorim.com.br/materias91.asp


Leia também:

Quem vai botar assinatura no acordo da “BrOi?” - http://www.paulohenriqueamorim.com.br/materias71.asp

“BrOi”: primeiro é preciso abater Demarco - http://www.paulohenriqueamorim.com.br/materias39.asp

Dantas põe as cartas na mesa. Lula, Citi e Fundos fazem o que Dantas mais quer - http://www.paulohenriqueamorim.com.br/materias31.asp

PHA quer a “BrOi” - http://www.paulohenriqueamorim.com.br/materias27.asp

Lula tira Dantas da forca e faz “el gran acuerdo” com FHC - http://www.paulohenriqueamorim.com.br/materias26.asp

Pegasus, a mãe de todas as BrOi - http://www.paulohenriqueamorim.com.br/materias17.asp


. Clique aqui para ler outros textos que o Conversa Afiada já publicou sobre a “BrOi”. - http://www.paulohenriqueamorim.com.br/materias13.asp

. Clique aqui para ver por que o PiG não fala mal de Dantas. Note que a irmã de Dantas financiou uma empresa da filha de Serra. - http://download-v5.streamload.com/7d412aa9-8ca6-437b-8370-7063638ecc0d/conversa_afiada/Hosted/PiGDD.doc


. Conversa Afiada recebeu as seguintes respostas:


Caro Paulo Henrique Amorim.


Chamo-me Joycemar Tejo, advogado no Rio de Janeiro. Considerei muito louvável o seu interesse de processar os ministros da Fazenda, do Planejamento e o presidente do BNDES. Não estou inteiramente a par dos fatos, mas, pelo que pude observar, sem dúvida há muito a ser explicado.

Contudo, há algumas questões jurídicas que impediriam a ação no formato que você gostaria. Vejamos.

A improbidade administrativa em questão apareceria na modalidade de ato causador de prejuízo ao Erário (art. 10, incisos, da lei 8.429/ 90) e de ato atentatório contra os princípios da Administração (art. 11, idem). Parece-me que a tipificação correta seria essa. As consequências de tais atos estão na lei citada e, en passant, no §4° do art. 37 da Constituição.

Mas então surge o impeditivo: não se pode processar o agente ímprobo, mediante ação privada- como é sua intenção. Deve-se fazer a comunicação do fato (a lei 8.429 fala em "representação") à autoridade administrativa, que irá ponderar acerca da tomada ou não das medidas cabíveis. Em regra, a improbidade é processada na forma de ação civil pública (lei 7347/ 85), tendo à testa o Ministério Público.

Uma saída, talvez, seria a utilização de ação popular. Trata-se de rito simples, previsto na lei 4.717/ 65, que dispõe que "qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimõnio da União (...)". Seria ajuizada perante qualquer Vara Federal (e não o STF, que entende não ter competência originária para tal mister).

É só uma sugestão- os meandros jurídicos são mais nebulosos do que possam, à primeira vista, parecer.


Abraços do fiel leitor,

Dr. Joycemar Tejo
Advogado- OAB/RJ 116978

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Prezado Paulo Henrique,

No caso da "BrOI", sugeriria o ajuizamento de uma Ação Popular baseada na lesão ao patrimônio público e à violação da moralidade administrativa.

No mais, manifesto meu interesse em ajudá-lo.

Cordialmente,

JOSÉ LEANDRO GOMES MEDEIROS
Medeiros e Buonora Advogados
www.medeirosebuonora.com.br
Rua Senador Dantas nº 80 - sala 1.405
Centro - Rio de Janeiro
Cep. 20.031-922

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Caro Sr. Paulo Henrique Amorim;

Cadidato-me, mui humildemente, a patrocinar a causa a que faz menção em seu impecável sítio eletrônico.

Att.

Evaristo Almeida da Silva
Advogado
OAB-RJ n.º 113.708-b
Rua Dr. Nildo Tavares Jorge, n.º 51
Bairro Astolpho Lobo, São José do Calçado - ES
CEP.: 29.470-000


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Oi Paulo, tudo bem?
Tentei enviar um e-mail para voce mas não sei se voce recebeu. Sobre a ação que voce quer mover veja se há interesse na ação popular que encontra seu fundamento no artigo 5º, inciso LXXIII de nossa Constituição Federal.
Qualquer dúvida, por favor ligue para xxxxxx [o Conversa Afiada preserva o sigilo do telefone do advogado] (de segunda a quinta) ou no escritório na rua Visconde de Inhauma, 64 sala 302, Centro Rio de Janeiro - RJ.
Um grande abraço.
Luiz Felipe - Advogado


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Tenho interesse, mas te aviso de antemão, que o caso seria de ação popular.

Eduardo Valle


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. Continuamos a receber sugestões.