 |
Ex-ministro
Martus Tavares gastou R$ 686
no restaurante Massimo, em SP |
COMO OS TUCANOS USAM O CARTÃO
CORPORATIVO
Paulo Henrique Amorim
Máximas e Mínimas 1156
Em nenhuma democracia séria
do mundo, jornais conservadores, de baixa qualidade
técnica e até sensacionalistas,
e uma única rede de televisão
têm a importância que têm
no Brasil. Eles se transformaram num partido
político – o PiG, Partido da Imprensa
Golpista.
“Ele (Serra) é
sem escrúpulo, passa por cima da mãe”.
De Ciro Gomes, numa sabatina na Folha
Como o PiG omitiu o uso do cartão corporativo
no Governo Fernando Henrique e no Governo Serra,
em nome da isenção, o Conversa
Afiada divulga o trecho do relatório
do deputado Luiz Sérgio (PT-RJ), da CPI
do Cartão Corporativo, que trata dos
nobres e ínclitos tucanos.
Por falar nisso, o Conversa Afiada aguarda
a instalação de alguma CPI para
apurar a roubalheira dos tucanos no Governo
Federal e no Governo Serra com a Alstom.
O presidente eleito, José Serra, disse
que essa pretensão é o “kit
do PT”. Na Assembléia Legislativa
de São Paulo, o “kit do PT”
nunca deu certo. No Plano federal, o “kit
dos tucanos” é o que costuma dar
certo.
Leia abaixo trechos do relatório final
da CPI do Cartão Corporativo. E clique
aqui para ler a íntegra ().
IV – 2 Casos identificados
IV - 2 - 1 Ministério da Educação
– Ex-Min. Paulo Renato Souza
O então Ministro da Educação
não fundamentou suas constantes viagens
ao Rio de Janeiro como sendo viagens a serviço;
além do mais, não são justificadas
viagens em fins de semana.
Certamente um exame pormenorizado a ser realizado
pelos órgãos de controle interno
e externo deverá indicar má aplicação
de dinheiro público por parte do ex-Ministro
Paulo Renato.
Em um ano e meio, foram gastos em suprimento
de fundos, mais de R$ 25.000,00 (vinte e cinco
mil reais) apenas com a empresa LCM Transportes,
em deslocamentos no Rio de Janeiro, conforme
a tabela que segue:
Data da emissão Empresa NF nº
Data do Uso Dia da Semana Valor (R$)
22/01/2001 LCM 49 18/01 e 19/01 Quinta e Sexta
467,60
29/01/2001 LCM 52 25/01 e 26/01 Quinta e Sexta
474,21
06/02/2001 LCM 55 01/02 de Fev e 05/06 de Fev
Quinta e Sexta e Segunda e Terça 856,24
13/02/2001 LCM 57 12/02 e 13/02 Segunda e Terça
420,44
01/03/2001 LCM 61 23/fev Sexta 342,85
12/03/2001 LCM 64 11/03 e 12/03 Domingo e Segunda
453,06
16/03/2001 LCM 67 15/03 e 16/03 Quinta e Sexta
411,18
26/03/2001 LCM 70 21/03, 22/03 e 23/03 Quarta,
Quinta e Sexta 744,07
17/04/2001 LCM 78 15/abr Domingo 356,16
24/04/2001 LCM 79 22/04 e 23/04 Domingo e Segunda
423,78
07/05/2001 LCM 84 07/05/2001 Segunda 841,47
17/05/2001 LCM 87 17/05/2001 Quinta 368,83
22/05/2001 LCM 89 22/05/2001 Terça 418,81
25/05/2001 LCM 91 25/05/2001 Sexta 422,32
04/06/2001 LCM 93 04/06/2001 Segunda 431,08
08/06/2001 LCM 95 08/06/2001 Sexta 424,13
19/06/2001 LCM 98 19/06/2001 Terça 329,34
25/06/2001 LCM 100 25/06/2001 Segunda 434,63
16/07/2001 LCM 108 16/07/2001 Segunda 667,41
23/07/2001 LCM 111 23/07/2001 Segunda 377,24
06/08/2001 LCM 116 06/08/2001 Segunda 854,85
28/08/2001 LCM 123 28/08/2001 Terça 434,63
20/09/2001 LCM 131 20/09/2001 Quinta 437,29
24/09/2001 LCM 133 24/09/2001 Segunda 538,00
27/09/2001 LCM 135 27/09/2001 Quinta 433,90
02/10/2001 LCM 136 02/10/2001 Terça 368,23
08/10/2001 LCM 140 08/10/2001 Segunda 444,16
10/10/2001 LCM 141 10/10/2001 Quarta 343,39
22/10/2001 LCM 143 22/10/2001 Segunda 354,03
01/11/2001 LCM 147 01/11/2001 Quinta 329,34
05/11/2001 LCM 150 05/11/2001 Segunda 344,27
08/11/2001 LCM 151 08/11/2001 Quinta 419,46
19/11/2001 LCM 157 19/11/2001 Segunda 325,64
23/11/2001 LCM 160 23/11/2001 Sexta 414,14
12/12/2001 LCM 168 12/12/2001 Quarta 415,26
12/12/2001 LCM 169 12/12/2001 Quarta 700,98
15/12/2001 LCM 170 15/12/2001 Sábado
437,60
25/02/2002 LCM 191 25/02/2002 Segunda 415,47
01/03/2002 LCM 194 01/03/2002 Sexta 427,75
08/03/2002 LCM 200 08/03/2002 Sexta 340,71
26/03/2002 LCM 209 26/03/2002 Terça 483,35
18/04/2002 LCM 220 18/04/2002 Quinta 431,09
29/04/2002 LCM 225 29/04/2002 Segunda 682,01
07/05/2002 LCM 235 07/05/2002 Terça 1.116,18
13/05/2002 LCM 237 13/05/2002 Segunda 341,72
10/06/2002 LCM 249 10/06/2002 Segunda 1.567,56
01/07/2002 LCM 259 01/07/2002 Segunda 436,92
04/07/2002 LCM 263 04/07/2002 Quinta 436,92
11/07/2002 LCM 267 11/07/2002 Quinta 466,03
31/07/2002 LCM 501 31/07/2002 Quarta 343,89
01/08/2002 LCM 504 01/08/2002 Quinta 360,25
07/08/2002 LCM 506 07/08/2002 Quarta 342,09
Total 25.451,96
IV - 2 – 2 Ministério do
Planejamento – Ex-Min. Martus Tavares
A) Processo 03110.000459/2001-43, de 10/04/01.
Esse suprimento é no valor de R$ 4.000,00,
para “custear despesas de viagens”
do então Ministro.
Às folhas 14, há uma nota fiscal
de nº 485.441, do restaurante Massimo,
de São Paulo, datada do dia 25/06/01.
Na nota há a palavra “despesas”
e o valor é de R$ 686,00 (seiscentos
e oitenta e seis reais). Chama a atenção
o valor elevado de uma única refeição
para um ministro de quase R$ 700,00, em meados
de 2001.
O suprimento de fundos, aberto em nome da servidora
Regina Maris Pereira Cunha de Freitas, destinava-se
exclusivamente a gastos do 74 Ministro. Para
se comparar esse valor, no mesmo processo, às
folhas 19, uma nota fiscal no Hotel Glória,
na cidade do Rio de Janeiro, o valor de duas
diárias chega a R$ 440,00, ou seja, a
refeição do Ministro no Massimo
teria custado mais de três vezes que uma
diária do Hotel Glória.
E mais: às folhas 18, a nota fiscal,
datada do dia 03/05/01, do restaurante “La
Cremasca Bar e Restaurante”, também
de despesas de alimentação do
Ministro, verificam-se despesas da mesma natureza.
Dessa nota, que também contém
irregularidades, pode-se comparar os valores
aqui encontrados com a nota fiscal do restaurante
Massimo. No restaurante “La Cremasca”,
um prato principal vale cerca de R$ 25,00; até
mesmo um prato mais caro denominado “cavaquinha”
(semelhante ao lagostim) custou R$ 44,00. Com
isso, o valor pago na nota fiscal acima, R$
686,00, é de quase dezesseis vezes o
valor pago pela “cavaquinha”.
Quanto à nota do restaurante “La
Cremasca”, vê-se que as despesas
se referem a diversas pessoas e não apenas
ao Ministro Martus. São três couverts,
duas cavaquinhas, dois filés, que, acredita-se,
referem-se a despesas de outras pessoas que
teriam acompanhado o Ministro. No caso de servidores,
estes teriam direito a diária para alimentação,
o que é irregular.
Além disso, as notas fiscais de um restaurante,
sem menção alguma aos pratos e
bebidas consumidas, fazem com que se presuma
a existência do consumo de bebidas alcoólicas
em maior ou menor escala.
Deve-se ressaltar que diversas outras notas
fiscais do Ministro Martus, de outros processos,
também contêm valores muito elevados
e devem ser examinados pela CGU. Com isso, os
valores pagos a mais deverão ser devolvidos
aos cofres públicos.
B) Processo nº 03110.001194/2001-09,
de 03/09/01
Trata-se de outro processo de suprimento de
fundos para “custear viagens do Sr. Ministro”,
o suprido é novamente a servidora Regina
Maris Freitas, no valor de R$ 4.000,00.
Na nota fiscal, às folhas 12, de despesas
com alimentação no restaurante
do Iate Clube do Rio de Janeiro, em 23/10/01,
no valor de R$ 156,00, são encontradas
despesas com bebidas alcoólicas e muitos
pratos, denotando, ainda, o pagamento de refeições
para servidores ou convidados, por conta do
erário público.
O ex-Ministro Martus, além das bebidas
alcoólicas, em apenas uma refeição
teria se alimentado de dois carpaccios, dois
pratos de polvo à provençal, um
porção de filé de linguado
à bela, uma de tranche de cherne e duas
porções de creme de papaia. É
visível que os gastos não se referiam
apenas aos da pessoa do ex-Ministro
C) Processo nº 03110.000929/2000-98,
de 03/08/00.
Esse suprimento também se destinava a
“custear despesas de viagens” do
Ministro, no valor de R$ 3.000,00, em nome da
servidora Regina Maris Freitas.
Verifica-se, às folhas 08 e seguintes,
notas fiscais de hospedagem no Hotel-Intercontinental,
no Rio de Janeiro, nas quais constam como hóspedes
tanto o ex-Ministro Martus Tavares quanto a
senhora Selma Pantel, assessora especial do
Ministro. A hospedagem da assessora foi paga
pelo suprimento de fundos específico
para o pagamento de despesas do ex-Ministro.
Com isso, a nota fiscal no valor de R$ 1.145,65
deveria ser, provavelmente, a metade, cerca
de R$ 550,00. Mais uma vez, a servidora certamente
teria, a seu dispor, de diária para a
viagem a trabalho. Desse modo, os valores pagos
a mais por conta
IV - 2 – 3 Ministério
das Comunicações – Ex-Min.
Pimenta da Veiga
A) Processo 98NE01674 e 1675, de 15/12/98
Nesse suprimento de R$ 3.000,00, são
encontradas despesas não permitidas,
especialmente com alimentação
em Brasília, o que seria possível
apenas aos Ministros de Estado quando estes
se encontrassem em viagens a serviço.
O suprimento se destinava a despesas “de
pequeno vulto e pronto pagamento” (folha
02, em anexo).
Credor NF Objeto Valor (R$)
Pop festas e lanches Finos Ltda. 00628 Uma torta
de nozes 90,75
Armazém do Pão Panificadora Ltda.
00018 Refrigerantes 35,91
Guará Festas Comércio Ltda. 01862
Aluguel material de 45,80
Restaurante e bar Xique-Xique Ltda. 01661 Duas
“quentinhas” 14,00
Marietta Alimentos Ltda. 00640 Lanches 84,00
As despesas com alimentação do
ministro em Brasília não são
permitidas. Em diversos outros suprimentos do
ex-Ministro, em poder desta Comissão,
são identificados problemas análogos
que também devem ser analisados pelos
órgãos de controle interno e externo,
devendo ser encaminhadas suas cópias
à Controladoria Geral da União.
B) Aquisição de tucano de pedras
Em nota fiscal de nº 3.319 localizada em
meio aos documentos recebidos pela CPMI, às
folhas nº 65 de processo de prestação
de contas de suprimento de fundos relativo ao
gabinete do ex-Ministro Pimenta da Veiga, consta
uma compra de um tucano feito de pedras.
A compra irregular realizada com recursos públicos
foi feita junto à empresa Comercial de
Cristais da Terra Ltda., CNPJ 01.918.246/0001-00,
de Brasília, Distrito Federal e foi descrita
como um “tucano de pedras quartzo azul
e quartzo verde”, no valor de R$ 48,90,
datada de 06/03/2001.
IV - 2 – 4 Ministério da
Reforma Agrária – Ex-Ministro Raul
Jungmann
A) Despesas no domicílio eleitoral
O ministro realizou diversas despesas com hotel
no município onde mantém seu domicílio
eleitoral. A questão que está
sendo examinada pelos órgãos de
controle interno e externo diz respeito à
legalidade de se fazer despesas de hospedagem
onde o Ministro tem sua residência. A
Controladoria Geral da União se posicionou
contrária a essas despesas, por meio
da Nota Técnica nº 887/2008 (...)
B) Despesas de caráter pessoal
no Rio de Janeiro
Em hospedagem realizada no Rio de Janeiro no
Othon Palace de 12/01/2001 a 13/01/2001, o ministro
pagou com verba do suprimento de fundos despesa
com massagem, no valor de R$ 60,00. Sobre isso,
a Controladoria Geral da União já
se posicionou, de acordo com Nota Técnica
887/2008 (...)
C) Gastos com bebidas alcoólicas
A Nota Técnica da CGU (letra “G”)
destaca o consumo de bebidas alcoólicas
com recursos públicos, que deverá
ser ressarcido pelo ex-Ministro:
“15. Foi constatado o pagamento de bebidas
alcoólicas na conta do hotel em que o
Sr. Ministro de Estado (CPF 244.449.284-68)
encontrava-se hospedado em Manaus, no valor
de R$ 45,00, segundo consta no processo 55000.000198/2002-93,
nota fiscal nº 259342.” (...)
E) Duplicidade na hospedagem
Despesa com hospedagem em São Paulo,
dia 26/04/2001, no L’Hotel, faturado em
duas notas fiscais de n° 072349 , no valor
de R$ 419,99 e nº 072351, no valor de R$
441,97, ambas com mesma data de emissão
para o mesmo hóspede, Sr. Raul Jungmann.
IV - 2 – 5 Ministério
da Cultura – Ex-Min. Francisco Weffort
A) Despesas com transporte
Nas despesas do Ministro Francisco Weffort existem
indícios de irregularidades na locação
de veículos junto à empresa Hora
Certa. Há sinais de que a empresa tenha
sido constituída exclusivamente para
atender ao ex-Ministro.
A empresa foi constituída em 08/06/1999
e quase todas as notas fiscais foram emitidas
para o ex-Ministro, em seqüência,
desde a nota fiscal n° 001 (...)
D) Despesas elevadas em bares e restaurantes
no Rio de Janeiro
Assim como em Brasília, há casos
de despesas elevadas em restaurantes no Rio
de Janeiro. Em geral, as notas fiscais dessas
despesas são genéricas. Como exemplo,
pode-se mencionar uma nota fiscal do Praia Bar
Ltda., localizado na Praia do Flamengo, no valor
de R$ 718,04, relativa a despesa com sete refeições
em 2002.