O caso Battisti: como o Ministro da
Justiça jogou Lula numa fria
10/agosto/2009 15:37
. O Conversa Afiada teve acesso a um parecer do ex-ministro do Supremo, Carlos Velloso, para o Governo italiano.
. A Itália quer devolver Cesare Battisti ao lugar dedicado a autores de crimes de homicídio: à cadeia.
. O Ministro da Justiça do Presidente Lula, o Ministro Abelardo Jurema, resolveu conceder “asilo político” a um meliante comum, para agradar a uma parcela do PT que viu em Battisti uma Joana D’Arc de esquerda.
. Como se sabe, Abelardo Jurema luta desesperadamente para o PT manter a palavra e mantê-lo candidato a governador do Rio Grandes do Sul.
. Ainda mais agora, que a governadora tucana resolveu comprar uma casa por métodos heterodoxos.
. Tarso Genro jogou o Presidente Lula numa fria.
. Genro chegou a dizer que Battisti corre perigo na Itália.
. Como se a Polícia da Itália fosse como a de São Paulo.
. Ou como se as prisões da Itália fossem como as de São Paulo, de onde o PCC organiza e promove a atividade criminosa.
. A Itália não é São Paulo.
. Logo, vamos mandar Battisti para a Itália.
. Leia a reprodução do trecho final do parecer do ex-Ministro Carlos Velloso:
XI. O caso Battisti: asilo ou refúgio?
82. Assim posta a questão, verifica-se, da leitura da decisão do Senhor Ministro da Justiça, que S.Exa., o que se diz com o maior respeito, embora tenha invocado a condição de refugiado para Cesare Battisti, o que lhe concedeu, na realidade, vimos de ver, retro, foi o asilo político, deliberando com ampla discricionariedade, quando o ato de concessão de refúgio constitui ato vinculado. O CONARE, sim, observou o arcabouço técnico do instituto do refúgio. Da mencionada decisão emerge, ademais, o que é incompreensível, que a República Italiana seria violadora de direitos humanos, pois, segundo a doutrina mais autorizada, “quando se relaciona refugiados e direitos humanos, imediatamente percebe-se uma conexão fundamental: os refugiados tornam-se refugiados porque um ou mais direitos fundamentais são ameaçados. Cada refugiado é conseqüência de um Estado que viola direitos humanos.”(50) Todavia, no caso de Cesare Battisti, uma Corte do maior prestígio no tema de direitos humanos, a Corte Européia de Direitos Humanos, sediada em Estrasburgo, França, examinou e decidiu recurso apresentado por Battisti, negando o pedido. É dizer, decidiu no sentido de que a Justiça italiana, assim a República Italiana, não estava e nem está a violar direito fundamental de Battisti. E isto sem contar que a questão fora examinada, na França, pela Corte de Apelação de Paris, pela Corte de Cassação e pelo Conselho de Estado, assim pelas instâncias máximas da Justiça comum e da Justiça administrativa da França (v. itens 3 até 9, retro).
83. E com a República Italiana celebrou a República Federativa do Brasil tratado de extradição. E com base nesse tratado o governo brasileiro encaminhou ao Supremo Tribunal Federal o pedido de extradição. Causa perplexidade, portanto, data venia, a concessão de asilo político sob color de refúgio. Mais perplexidade causaria se o Supremo Tribunal Federal, Corte mais do que centenária e de nobres tradições, não se dispusesse a examinar a decisão administrativa, a fim de efetivar o controle judicial a que ela está sujeita.
84. De todo o exposto, passo à conclusão do parecer, dando resposta aos quesitos formulados.
XII. Conclusão: resposta aos quesitos.
1. O ato administrativo está sujeito ao controle judicial. Destarte, não há falar em aplicação imediata da decisão administrativa do Senhor Ministro da Justiça, com base no art. 33, da Lei nº 9.474, de 1997, para extinguir-se o processo de extradição, sem que, antes, seja realizado o mencionado controle. Ademais, num sistema de governo presidencial, em que há nítida separação dos poderes, constituindo tal separação cláusula pétrea (C.F., art. 60, §4º, III), não teria legitimidade constitucional lei ordinária que impedisse que o Supremo Tribunal Federal exercitasse competência jurisdicional que lhe é conferida pela Constituição, art. 102, I, “g”.
1.1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Extradição 232-Cuba, Relator o Ministro Victor Nunes, decidiu que “a concessão de asilo diplomático ou territorial não impede, só por si, extradição, cuja procedência é apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, e não pelo governo.” Na Extradição 524-Paraguai, Relator o Ministro Celso de Mello, o Supremo Tribunal decidiu que “não há incompatibilidade absoluta entre o instituto do asilo político e o da extradição passiva, na exata medida em que o Supremo Tribunal Federal não está vinculado ao juízo formulado pelo Poder Executivo da concessão administrativa daquele benefício regido pelo Direito das Gentes. Disso decorre que a condição jurídica de asilado político não suprime, só por si, a possibilidade de o Estado brasileiro conceder, presentes e satisfeitas as condições constitucionais e legais que a autorizam, a extradição que lhe haja sido requerida. O estrangeiro asilado no Brasil só não será passível de extradição quando o fato ensejador do pedido assumir a qualificação de crime político ou de opinião ou as circunstâncias subjacentes à ação do Estado requerente demonstrarem a configuração de inaceitável extradição política disfarçada.”
1.2. Tratando-se, pois, de asilo político, duas respeitáveis decisões do Supremo Tribunal Federal são no sentido de que a concessão daquele benefício não impede a extradição. No caso sob exame, conforme vimos, tem-se, na verdade, concessão de asilo político sob color de refúgio. Se o Supremo Tribunal Federal, examinando o ato ministerial, concluir dessa forma, correta seria a aplicação, no caso, do entendimento dos acórdãos das Extradições 232-Cuba e 524-Paraguai. Em termos processuais ortodoxos, melhor seria a adoção, aqui, da interpretação conforme: porque, no caso concreto, é possível a afirmativa de que ocorreria asilo disfarçado, então a interpretação do art. 33 da Lei 9.474, de 1997, a ser adotada, no caso, seria aquela conferida aos casos de asilo político nas Extradições 232-Cuba e 524-Paraguai.
2. Conforme vimos, não há identidade temática entre os fundamentos adotados pela decisão administrativa e os fundamentos do pedido extradicional, convindo enfatizar que na Ext 1008/República da Colômbia, extradição do padre Medina, ficou indicada a necessidade da ocorrência da identidade entre os fatos motivadores do reconhecimento da condição de refugiado e aqueles que fundamentam o pedido de extradição. Isto, aliás, é o que exige o art. 33 da Lei 9.474/97. O pedido de refúgio de Cesare Battisti foi enquadrado no inc. I, do art. 1º, da citada Lei 9.474/97, ou seja, do indivíduo que, estando fora de seu país de nacionalidade, a ele não possa retornar em razão de “fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas.” Ocorre que o pedido de extradição de Battisti tem como fundamento a prática, pelo extraditando, de crimes de homicídio qualificado, assim crime hediondo, segundo a lei brasileira (Lei 8.072/90, art. 1º, I, redação da Lei 8.930/94; C.F., art. 5º, XLIII). Não tem aplicação, portanto, no caso concreto, o art. 33 da Lei 9.474/97, como, por igual, não se aplica aqui o precedente da Extradição 1008/República da Colômbia, como se tentou demonstrar nas razões do parecer. Porque o ato administrativo não escapa do controle judicial, essas questões deverão ser resolvidas, incidentalmente, ou no julgamento, com caráter de prejudicialidade, do mandado de segurança impetrado pela República Italiana.
3. A Declaração Universal dos Direitos Humanos, da ONU, estabelece que “Todo homem, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países”, e que “este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.” (Art. XIV, 1 e 2). E a Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados (Genebra, 1951), preceitua, no art. 1º, §1º, ”b”, que “As disposições desta Convenção não serão aplicáveis às pessoas a respeito das quais houve razões sérias para pensar que: b – elas cometeram um crime grave de direito comum, fora do país de refúgio, antes de serem nele admitidas como refugiados.” Ora, o extraditando foi condenado pela Justiça italiana por ter cometido crime de homicídio qualificado, crime comum, crime hediondo segundo a lei brasileira. A decisão administrativa que lhe concedeu o refúgio afronta as Convenções acima indicadas. E afronta, ademais, a lei brasileira, Lei 9.474/97, art. 3º, III, que estabelece que “não se beneficiarão da condição de refugiado os indivíduos que tenham cometido crime contra a paz, crime de guerra, crime contra a humanidade, crime hediondo, participado de atos terroristas ou tráfico de drogas.” A Administração Pública sujeita-se ao princípio da legalidade, obviamente (C.F., art. 37), certo que o agente público somente pode fazer aquilo que a lei expressamente autorizar. Se o agente público agiu ao arrepio da lei, violado terá sido o art. 37 da Constituição.
3.1. A necessidade de a Suprema Corte proceder a um juízo de verificação incidental da legalidade do ato administrativo, nos autos da extradição, ou no julgamento do mandado de segurança, é imposta pela Constituição, que consagra o princípio da inafastabilidade do controle judicial de lesão ou ameaça a direito (C.F., art. 5º, XXXV). Se se entender, o que se diz para argumentar, que o reconhecimento da condição de refugiado seria fato superveniente capaz de, na forma do art. 33 da Lei 9.474/97, obstar o seguimento da extradição, ainda assim a questão não poderia ser encerrada de forma simplista, dado que cumpriria ao Supremo Tribunal, em atenção à garantia constitucional inscrita no art. 5º, XXXV, examinar e decidir, incidentalmente, a respeito da legalidade do ato administrativo. No caso, a República Italiana, que tem como inconstitucional e ilegal tal ato, ajuizou contra ele mandado de segurança. Ou a questão é resolvida incidentalmente nos autos da extradição, ou examinada e decidida no mandado de segurança, com caráter prejudicial.
4. A resposta a este quesito está contida na resposta dada aos quesitos precedentes, especialmente o de nº 3, supra. O ato administrativo de que cuidamos contém vícios que o tornam nulo, como está longamente exposto nas razões, retro. O controle judicial a respeito de sua legitimidade constitucional e legal deverá ocorrer nos autos da extradição ou no julgamento do mandado de segurança. Reconhecendo o Supremo Tribunal que os vícios apontados nulificam o ato, então julgará a extradição, julgamento que é de sua competência exclusiva.
É o parecer, s.m.j.
Brasília, DF, 26 de fevereiro de 2009.
Carlos Mário da Silva Velloso
Em tempo: em entrevista por telefone ao Conversa Afiada, o desembargador aposentado pelo TJ de São Paulo, Wálter Fanganiello Maierovitch, avaliou o parecer do ex-presidente do STF Carlos Mário da Silva Velloso como irrefutável. Para Maierovitch, que preside o Instituto Brasileiro Giovanni Falcone, o texto de Velloso discorre com clareza sobre os conceitos do Direito Internacional para refugiados e asilados, que são distintos. “Isso me reforça a convicção de que se o ministro Tarso Genro prestasse hoje um exame de Ordem seria reprovado”, disse.Maierovitch.
42 Comentários para “O caso Battisti: como o Ministro da
Justiça jogou Lula numa fria”
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O OUTRO LADO DA VERDADE!!!
Para vocês que tanto elogiam a democracia e a polidez italiana, vejam o que eles falam da nossa soberania e poder de tomar decisões, chamando-nos de “República bananeira” e insinuações que nos rebaixam, como se nós ainda fôssemos colônias…
link 1 http://colunistas.ig.com.br/luisnassif/2009/11/12/o-caso-battisti-e-a-pressao-da-italia/comment-page-1/
Olhem também a opinião de um FILÓSOFO ITALIANO a respeito do caso, e como a França, que verdadeiramente é um Estado soberano, tratou de caso semelhante.
“Em particular, tentou fazê-lo com a França, para conseguir a extradição de Marina Petrella [condenada por subversão pela justiça italiana] e não conseguiu porque o governo francês, a presidência francesa [Nicolas Sarkozy], impediu. Neste ponto, aparece em um momento exemplar o caso Battisti.”
Link com a entrevista completa do filósofo italiano,
http://noticias.uol.com.br/politica/2009/02/15/ult5773u622.jhtm
Lendo os comentários, muito me entristece com a irresponsabilidades de determinadas pessoas em postar mesquinhês em questões tão sérias,como exemplo ,a de Cesare Battisti. Venho a público agradecer especialmente ao Senhor Celso Lungaretti que abraçou esta causa e tem conhecimento a respeite de, e coloca com muita clareza e propriedade suas considerações.
Sugiro que aos que não conhecem a história de Cesare, leiam o livro dele, leiam as matéias, leiam as moções, leiam os contra e os pros e se expressem com consciência e conhecimento da causa.
[...] Celso Lungaretti, aqui, lembra o caso Battisti e aponta o arbítrio de uma corte que insiste em manter, como prisioneiro, um refugiado político. Eu já havia feito, logo após a concessão do status de refugiado (uma impropriedade, pois o termo seria “asilado”, por se tratar de perseguição individual e não coletiva) político pelo Ministério da Justiça, um rápido estudo sobre o tema, no qual fica claro -e vi pela reação de várias pessoas que o leram- que o asilo (ou refúgio) foi corretamente concedido, sendo um ato soberano do país asilante. Para citarmos opiniões mais abalizadas, temos José Afonso da Silva, em parecer solicitado pela OAB federal, e a moção do Instituto dos Advogados Brasileiros, em sessão do dia 04/ 03/ 09, apoiando a decisão do governo brasileiro. Opiniões mais valiosas no tema tratado, portanto, que as de Paulo Henrique Amorim, que considera Battisti um “meliante comum”, como se vê aqui. [...]
Sobre o Parecer do Ministro Veloso:
Um grande drama que sempre vi assombrar a alma dos bachareis (não apenas dos grandes magistrados, como de muitos pequenos operadores de direito), é que se esforçam em considerar sua tarefa (importante, sem dúvida, porém pragmática, consuetudinária e apoiada principalmente em convenções) numa espécie de CIÊNCIA, onde as verdades estão bem definidas e são verificáveis. Até algumas instituições um pouco paranóicas se referem a seu afazer como “*ciência* do direito”.
Então, REFÚGIO e ASILO são dois conceitos diferenciados convencionalmente, e não têm nenhum sentido real, como “sal” e “ácido”. Claro que uma convenção pode ser feita rigorosa, mas este não é o caso. Ambos os conceitos marcham
misturados na maranha do juridiquês, com o que se coloca (acreditam) numa situação invulnerável à crítica.
Atualmente, é comum chamar REFUGIO a uma instituição que defende pessoas de qualquer nacionalidade, dentro ou fora do país que o concede, baseada em leis internacionais, e que visa proteger perseguidos por diversas formas de discriminação, com base na suspeita de que correr perigo, e maneira coletiva.
Já, na América Latina, se chama ASILO a um caso particular de REFÚGIO instaurado pela Convenção de Montevideu, que se pode aplicar individualmente, requer não apenas suspeita, mas evidência de perseguição (que no caso Battisti existe, ou, afinal, ser condenado a prisão perpétua é brincadeira???), e que sempre se vincula diretamente ao país hospedeiro, sendo concedido pela autoridade diplomática ou pelo governo (no caso territorial).
Tomando uma vacina contra o juridiquês, as falácias e o barbarismo lingüístico, isto quer dizer, em poucas palavras: asilo e refúgio têm o mesmo efeito, e em muitos países não são diferenciáveis.
Se Tarso aplicou REFUGIO ou ASILO a Battisti é ‘um bizantinismo tão grande como perguntar-se se ele escreve “Battisti” com dois “t” ou com um “t” só.
O que claramente há é uma confusa e complicada rede de interesses que vincula toda a direita, italiana e brasileira, o poderoso neo-fascismo e outras tendências, num esforço por arrebentar contra a proteção de perseguidos, ou seja do Refúgio (perdão… hmmm… quis dizer “asilo”).
Carlos Alberto Lungarzo
RNE V033174-J
Membro de Anistia Internacional
Prezado PHA:
Esta história do Battisti já está fedendo. Às vezes me pergunto o que está por trâs de tudo isto. O asilo político, como se sabe, desde o grego Alcibíades, esconde, dá refúgio e deixa impunes milhões de pessoas, inocentes ou não, apesar de terem cometido crimes políticos ou crimes comuns. Todos se transformam em refugiados.
A quem interessa a punição/extradição de Battisti? Creio que estão usando o caso para atingir o governo Lula.. E o pior de tudo é que são utilizados alguns inocentes úteis – é o caso do Mino Carta, do Maierovitch e, me perdoe, de você, PHA.
Há quem entenda que o deslinde de tudo resulta numa tratativa de uniformização de situações (enfim, é criminoso comum quem pratica qualquer crime comum, a merecer tratamento tratamento), ainda assim, quero crer que não se pode comparar o Battisti com outras figuras criminosas. Ademais, se Battisti foi ou é um criminoso comum, não se trata de um Pablo Escobar, Al Capone ou Lucky Luciano, e nem mesmo um Cacciola. E tudo o mais são filigranas jurídicas, próprias, segundo Michelet, dos filhos de Eolo, o deus gego dos ventos. Chega!
[...] como porta-voz do Comitê de Solidariedade a Cesare Battisti, solicito espaço no Conversa Fiada para apresentar o outro lado da questão enfocada na matéria O Caso Battisti: como o Ministro da Justiça jogou Lula numa fria (acessar aqui). [...]
Se é assim vamos fechar o Executivo e o Legislativo e dar logo o poder ABSOLUTO ao SUPREMO, já que só eles podem e podem tudo! Gilmar Dantas agradece comovido…
É , parece-me que a maioria é a favor da concessão de asilo a Battisti e não
concordo que o que é ruim para Dirceu é bom para o Brasil , argumentozinho de extrema direita, me fez lembrar globo x Brizola …ééé…hj BRIZOLA TINHA RAZÃO.
Viva Tarso! Neste caso agiu como uma pessoa que pensa no ser humano, não como um “terrorista,” como a Itállia facista faz crer para nós que seja o Battisti.
Defender Berlusconni e a decadente Itálila seria um retrocesso a mais neste país.
O perigo é o presidente Gilmar querer mandar a todo custo o Battisti para às garras dp Berlusconi.
Parabéns!!!!!!!! A lógica e bom senso, de Celso Lungaretti !!!!
Que mané Berlusconi?… é a justiça italiana, Santo Deus!
PHA, melhor não atiçar esses fanáticos, Mino Carta que o diga. O Brasil precisa limpar a imagem de paraíso para criminosos, como tem sido usado desde os tempos de colônia… vão pro inferno!
Mesmo estando de acordo com PHA, Maierovitch, Mino, Velloso, acho que a essa altura é melhor o Battisti ficar por aquí. Pelas razões expostas por Julio Silveira e por ser o governo Berlusconi o que está batendo o pé para a volta do Battisti. O ministro da defesa italiano é um (ex?) fascista. O governo Berlusconi é da direita mais esquálida e eles querem um bode expiatório. Do outro lado, acabaram de soltar, por boa conduta(?) o principal condenado pela bomba de Bologna de 1980, que fez mais de oitenta mortos. Terroristas de direita, neste caso. E olhe que o cara já estava em semi-liberdade. Então, não daria ao Berlusconi a satisfação de devolver esse senhor ninguém que é o Battisti. Um bandido de segunda categoria. Acho que de uma certa forma – e se comparado com o Fioravanti do atentado de Bologna – ele já pagou bastante por seus crimes e se ficar mais um pouco nas cadeias brasileira vai pagar tudo que deve.
Não tenho dúvida nenhuma que, se Zé Dirceu tivesse contratado o ilustre ex-ministro Carlos Veloso, antes do governo italiano, o parecer do renomado jurista seria pela concessão do asilo, embasado até com melhores argumentos que esses desta versão contrária…
Tudo é questão de ponto-de-vista, de quem recebe a grana….
Sei que a policia de SP é um lixo,haja visto os casos mostrados pela imprensa da corrupção no DENARC e etc,porem,partindo do principio de que a Italia é governada por um “mafioso”,nao creio que a policia de la,seja um exemplo a ser seguido e muito menos seja digna de confiança!!!
O caso Batistti,tem que ser julgado e amparado pelas leis referentes as relacoes internacionais;se nao tiver amparo legal,que seja extraditado e se tiver que fique no Brasil!
Crminosos muito piores do que o Batistti,ja foram abrigados por paises europeus e EUA(nao da nem pra nomear de tao grande que é o numero!) e sem tanto estardalhaço!
Alem do mais,a Italia tem tratado o Brasil,nesse caso,sem o menor respeito,como se o Brasil fosse inferior!Eles deviam se preocupar é em combater a mafia que assola o Pais deles!!!
Battisti tem que voltar pra Itália, POIS ZÉ DIRCEU DEFENDE O CONTRÁRIO. O QUE É RUIM PRO ZÉ DIRCEU É BOM PRO BRASIL.
CASO BATTISTI
STF DESRESPEITA A LEI,
A LÓGICA E O BOM SENSO
Celso Lungaretti (*)
Uma valorosa companheira do comitê de solidariedade me repassa mensagem de Cesare Battisti. Afora assuntos práticos, há um trecho em que ele deixa transparecer toda sua ansiedade e indignação:
“Ao fim do recesso do STF, fará oito meses que eu continuo detido após [ter sido concedido] o refúgio. O abuso do STF está passando de todos os limites, e isso não é só responsabilidade do STF, mas também de todas as instituições brasileiras, que contrariam o que está estabelecido nas leis e nos tratados internacionais, mantendo preso um refugiado político!”
Sei muito bem o que ele está sentindo. À privação da liberdade, uma violência extrema contra qualquer ser humano, acrescenta-se o desespero que acomete os injustiçados.
Italiano, Battisti não consegue compreender como podem mantê-lo preso contrariando uma decisão de quem tinha competência legal para decidir, uma Lei que foi acatada em todos os casos anteriores ao seu e a jurisprudência estabelecida nesses sucessivos episódios.
Brasileiro, eu sei que é assim mesmo que agem os Poderes do meu país. Mas, ainda não me acostumei ao arbítrio, nem me resignei à arrogância das burocracias insensíveis. Morrerei protestando e lutando contra elas.
Só há um termo aplicável à situação de Battisti: kafkiana.
Está preso há dois anos e meio sem condenação no Brasil.
Já conquistou a liberdade e o direito de aqui residir, mas, incompreensivelmente, inaceitavelmente, absurdamente, o STF insiste em invadir a esfera de competência de outro Poder, parecendo disposto a tudo para fazer prevalecer a vontade estrangeira sobre uma decisão soberana do governo brasileiro.
E tão ciente está da vulnerabilidade jurídica de sua posição que prefere ganhar tempo, nem soltando Battisti, nem o julgando.
Sabe muito bem que, uma vez tomada sua decisão, o caso seguirá adiante e a defesa vai poder adotar novas medidas, que garantam a Cesare o que ele, repito, já conquistou e não poderá ser-lhe indefinidamente escamoteado.
Enfim, Battisti cumpre pena de prisão no Brasil sem ter sido condenado, apenas e tão-somente porque a mais alta corte do País se arroga o direito de desrespeitar a Lei [do Refúgio], a lógica e o senso comum.
Foi perseguido político na Itália e está sofrendo perseguição política no Brasil.
É um Joseph K. se debatendo na teia de Gilmar Mendes.
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* Jornalista e escritor, mantém os blogues
http://naufrago-da-utopia.blogspot.com/
http://celsolungaretti-orebate.blogspot.com/
GOSTEI DO COMENTÁRIO DO JULIO SILVEIRA (18:12), BEM COERENTE…
SINTO MUITO, CARO PHA, MAS DESTA VEZ VOU ENGROSSAR O CORO DOS QUE ESTÃO A FAVOR DO “ABELARDO JUREMA”, POIS TRATA-SE DE UMA CONDENAÇÃO “DIRIGIDA” PELA TURMA DO BERLUSCONI…
Sou sempre favorável áqueles que se batem contra poderes ditos legalizados e na verdade agem á margem da lei. Quem tem o poder da mídia diz o que quer. Faz do povo o que quer tanto que conseguiu reeleger um indecente pra governar a Itália. É muito fácil alardear que o sujeito cometeu homicídios em uma ditadura e não dar chances de defesa. Por tudo isso acho que Lula, que mais do que ninguem sabe o que é sofrer manipulação do poder midiático, recusou a extradição de Battisti e impediu um linchamento por quem não tem moral pra julgar o que quer que seja.
Caro PHA, ao meu ver tu é um cara destacado na imprensa, um cara “diferente”. Porém, não concordo contigo nessa questão. Acredito que tu vai concordar comigo, o caso battisti foi crime político, e nossa Constituiação deixa claro que não haverá deportação de pessoas que estiverem sendo acusadas de crimes políticos, mesmo que o estado de origem dessas pessoas seja um Estado Democrático de Direito.
Aqui, acredito que o futuro governador do meu estado acertou!
Ineressante esta justiça do mundo. Fazem o maior auê com este tal Battisti querendo sua cabeça e quando fomos buscar o LADRÃO SAFADO do SALVATORE CACCIOLA, por ter cidadania Italiana, apesar de ter feito fortuna aqui, não pudemos botar as mãos nele lá. Tivemos que esperar o LADRÃO SAFADO se descuidar quando o mesmo foi tirar umazinha fora para prendê-lo. O pau de dá no xico tem que ser o mesmo que dá no Francisco.Seguremos o tal Battisti pelo ao menos para pirrassar…..
SRS
Por favor!!!!!
Ainda q a Italia tenha um Berlusconi, e e claro q nada pior poderia acontecer aos italianos,mesmo assim continua sendo uma democracia e nada semelhante ao q ocorre aqui poderia acontecer a este Battisti, ou seja “queima de arquivo”" virar presunto” ” comer capim pela raiz” nada disso!
Entao , pelo amor de Deus, entreguem logo este sujeito p/ Italia, pois alem de tudo economizaremos varios sa;larios minimos com sua prisao especial e outras mordomias.
Mirian Inconformada c/ safadeza
Olá PHA
Saudações.
Eu estava prestes a tecer algumas considerações acerca do conteúdo do parecer, tais como a questão da inafastabilidade da tutela jurisdicional, o controle dos atos administrativos, o princípio da separação dos poderes e etc, quando me ocorreu o seguinte: como trata-se de um parecer, e como é cediço, pareceres são solicitados (encomendados! Não aparecem por geração espontânea), quem teria solicitado (encomendado) o parecer do d. ex-ministro? Existem outros pareceres a serem examinados, ou somente esse será submetido à apreciação nos autos?
Sabe como é a profissão, não é?
CLIENTE : Dr., preciso que me faça um parecer sobre…
ADVOGADO: Pois, não! Contra ou a favor?
Abraço!
Entre Battisti e o mafioso reacionário que cheira facismo Berlusconi, me coloco por prudência, me desculpe PHA, a quem tanto admiro, ao lado do primeiro. O segundo é infinitamente mais prejudicial ao mundo…
Li todos os comentários até o momento em que faço este post.
Não sou conhecedor de temas versados sobre Direito, portanto vou emitir minha opinião, ou melhor, elogiar os leitores, Mario SC, Aline Lice, Julio Silveira e Fabio Correa.
Fizeram comentários contrapondo argumentos tanto de PHA, bem como o Parecer do ex-ministro Velloso.
É muito bom saber que este espaço também é frequentado por pessoas que emitem opiniões ponderadas, pessoas com grau de conhecimento, – não sei se são juristas -, que nos remetem a um entendimento mais fácil do que o parecer o ex-ministro Velloso, que aliás é praxe da classe essa escrita rebuscada.
Confesso que os argumentos dos colegas me convenceram mais do que o ex-ministro.
Entre Battisti e o govero Berlusconi, fico a favor do Battisti.
De uma olhada no http://www.novojornal.com.br ,10/08 , tem um texto interessante
sobre ALSTOM .
PHA gosto de voce e estou afinado com os seus pensamentos,mais discordo nesse caso,primeiro tem um caso de crime imputado a Bastiti contra um carcereiro se isso não é um verdadeiro risco a esse CARA; então na italia as coisa são muito diferentes ,coisa pelo que eu sei é que a simpatissíma ITALIA é o berço da MÁFIA,TV BERLUSCONNI e ETC
Desculpe dizer PH, mas esse texto é torcida. E torcida por torcida, torço para Battisti ficar livre, e no Brasil.
Ouvi hoje na rádio Band que a perseguição aos imigrantes na Itália está indo no caminho do facismo. Ha uma lei que permite e estimula grupos com até 4 voluntários a requisitarem de qualquem transeunte documentos comprovando que não são imigrantes ilegais. Se não apresentarem, estes voluntários os denunciam à polícia. Ha algum tempo já havia sido criada outra lei obrigando médicos e dentistas a denunciar imigrantes ilegais. Não sei onde vai parar aquele país. Portanto, em casos de direitos humanos e democracia confio muito mais em Lula e Tarso do que Berlusconi e a “justiça” italiana. E o Supremo brasileiro não fica muito atrás. Salve o direito do asilo político, viva o Brasil!
Na atual conjuntura italiana sou contra a extradição de Battisti. Com alguem sem escrúpulos como o Sr. Berlusconi, fica difícil dar crédito em um julgamento ilibado. Assim como não acredito no PIG daqui, não podemos dar crédito ao PIG italiano que encontra-se em mãos pouco confiáveis como as de seu presidente.
Mais uma vez, o bom senso prevaleceu no governo Lula.
“Censura: Associação Mundial de Jornais pede ação de Lula
Em carta enviada à Presidência e ao STF, entidades condenam decisão que proibiu ‘Estado’ de divulgar áudios
SÃO PAULO – Em carta conjunta enviada à presidência da República e ao Supremo Tribunal Federal, a Associação Mundial de Jornais e o Fórum Mundial de Editores condenaram nesta segunda-feira, 10, a decisão judicial que proibiu o Estado de S.Paulo e estadao.com.br de publicarem informações sobre a Operação Faktor, mais conhecida como Boi Barrica.
O recurso judicial que pôs o jornal sob censura foi apresentado pelo empresário Fernando Sarney, filho do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), que é alvo das investigações. Os advogados do empresário afirmam que o ‘Estado’ praticou crime ao publicar trechos das conversas telefônicas gravadas na operação com autorização judicial. Segundo eles, a divulgação de dados das investigações fere a honra da família Sarney.
A liminar foi expedida pelo desembargador Dácio Vieira, do Tribuna de Justiça do Distrito Federal e Territórios depois que o jornal divulgou áudios em que Fernando e José Sarney falam sobre distribuição de cargos no Senado.”
O texto acima está na primeira página (??!) da Agência Estado, que deseja posicionar o jornalão como vítima de censura!!. Qualquer rábula ou estudante de introdução ao Estudo do Direito sabe que tanto o presidente da República como o Supremo Presidente do STF nada podem neste processo, cujo vazamento das gravações se investiga, como disse você neste prestigioso espaço eletrônico.
Também quem manda este jornalão não ter advogados que patrocinem a causa furada de publicização de um fato sob segredo de Justiça? Se é verdade que a divulgação do grampo telefônico ofendeu a lei que se diga logo: “Dura Lex Sed Lex”.
É triste para não dizer cômica a forma como se ilude a opinião (?) pública. E dizer que no passado a mídia fazia a intermediação ou trazia a informação ao público e distinto leitor…
Ah, a tolice não está assinada por nenhum jornalista. Portanto, é mais grave o fato de um Editor assumir uma burrada dessas.
O interessante é que a nossa justiça tem em sua balança dois pesos e duas medidas, isto quando lhe convém, os pareceres são cheios de palavras rebuscadas onde admite-se que houve o ilícito, mas na sentença é invertida dando conotação de absolvição. Hoje, qualquer decisão que envolva o PT, no mínimo deve ser revista.
Neste atual governo Berlusconi, da Itália, acho que é este quem deveria estar atrás das grades. É um governo altamente sem compustura de extrema direita que detém todos os meios de comunicação de massa e iludiu o povo italiano como a Globo age aqui no Brasil. Portanto, acho que o governo Lula está correto. Não vai haver julgamento e sim um linchamento.
Está claro que o STF irá extraditar o Battisti, nunca houve duvidas.
Nosso STF atual reflete nossa elite, em assuntos que podem deixar simbolos marcados. E o caso Battisti é simbolico, emblematico, é uma forma de puxar a orelha do governo, marcar posição contrária, dizer como devem se portar na nossa(deles) história.
Aceitar a supremacia da elite.
Penso como é saudavel a discordância (mesmo de nossos idolos), como tu PHA, a quem admiro.
Diferente de muitas vacas de presépio, discordo de ti e do Mino, este passionalizou o assunto, principalmente pelos principios..
Neste item estou amplamente favoravel ao Min. Abelardo.
Os Estados costumam perdoar mais facilmente facinoras de direita, quase sempre sem permitir questionamento, muitas vezes, viram assunto de estado. Temos que aceitar essas imposições como necessárias ao equilibrio, necessárias a manutenção de ordens.
Em nosso país temos exemplos disso, e não é justo a desculpa de que existem paises que não fazem concessões ao arbitrio, são excessões.
Por isso concedo ao governo brasileiro, mesmo que por inabilidade na visão das hostes adversárias, o direito de conceder asilo a quem julgue que não irá causar dano dentro do território nacional, o que parece ser o caso do
Battisti, e respaldo uma decisão soberana.
Paulo Henrique, o Ministro Tarso não é advogado ???!!! Ele é louco ???!!!
Paulo Henrique Amorim, não há só uma pequena parte do partido dos trabalhadores que se mantem contra a extradição de Battisti, pequena é parte das pessoas que acreditam que uma pessoa pode ser condenada sem julgamento, vc não pode repetir os tabloides italianos que querem a cabeça de Battisti.
PHA
Achei interessante voce colocar governadora “tucana” (aspas minhas).
Hoje na Jovem Pan, foi citada tal governadora tucana, mas quando a notícia é ruim, o político não tem partido, tem estado, desse modo, a governadora tucana vira governadora gaúcha. Assim como teve mensalão “mineiro”..
Agora quando é do lado do PT, o escandalo pode ser até internacional que vira escandalo petista..
Instigante!
O Mino Carta tinha razão… e quase acabam com ele no blog…
batiste tem que permanecer no Brasil,POIS A OPOSIÇÃO DEFENDE O CONTRÁRIO.O QUE É RUIM PARA A OPOSIÇÃO É BOM PARA O BRASIL
Isso foi para ele ficar “amigo”de correntes do tipo DS, no RS, para ser candidato à governador. É mais ou menos o mesmo motivo que faz o presidente Lula defender o meliante José Sarney (que é atacado por outros meliantes, para deixar claro).
Nesse caso Tarso deixou de genro para ser sogra.